Franquia & Negócio

O que é a COF (Circular de Oferta de Franquia) e como ler a sua

A COF é o documento mais importante na decisão de comprar uma franquia — e também o mais ignorado. Entenda o que ela contém e como lê-la para proteger o seu investimento.

Publicado 04/09/2026 · 09h26Leitura 3 minCategoria Franquia & Negócio

Se existe um documento que todo futuro franqueado precisa ler com atenção, é a Circular de Oferta de Franquia — a COF. Ela é a sua principal ferramenta de análise, exigida por lei, e ignorá-la é um dos erros mais caros que um investidor pode cometer.

O que é a COF

A COF é um documento obrigatório pela Lei de Franquias (nº 13.966/2019). A franqueadora deve entregá-la ao candidato com, no mínimo, 10 dias de antecedência da assinatura de qualquer contrato ou pagamento. Esse prazo existe justamente para você ler, analisar e consultar quem precisar.

O que a COF deve conter

Entre as informações exigidas, destacam-se:

  • Histórico e situação jurídica da franqueadora;
  • Balanços e demonstrações financeiras;
  • Descrição detalhada da franquia e do investimento total estimado;
  • Taxas: franquia, royalties e fundo de publicidade;
  • Situação da marca no INPI;
  • Relação de franqueados, ex-franqueados e eventuais pendências judiciais;
  • Obrigações do franqueado e suporte oferecido.

Em resumo

A COF é obrigatória por lei e entregue com no mínimo 10 dias de antecedência. É nela que você confere taxas, situação da marca, saúde financeira da rede e a lista de franqueados — use esse prazo para analisar de verdade.

Como ler a sua COF

  1. Confira a marca no INPI e eventuais litígios.
  2. Some o investimento total, não só a taxa de franquia.
  3. Entenda as taxas recorrentes e sobre o que incidem.
  4. Ligue para franqueados da lista e pergunte sobre suporte e realidade da operação.
  5. Desconfie de promessas de retorno — a lei as proíbe.
A COF não serve para te convencer. Serve para te informar. Leia como quem procura motivos para não assinar — e decida com os que sobrarem.

Com a COF em mãos, fica mais fácil avaliar a viabilidade e seguir o passo a passo para abrir a franquia.

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Perguntas frequentes

A franqueadora é obrigada a me entregar a COF?

Sim. A Lei 13.966/2019 obriga a entrega da COF com no mínimo 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou de qualquer pagamento. A não entrega pode anular o contrato.

A COF pode garantir meu faturamento?

Não. A lei proíbe garantias de resultado. A COF pode apresentar dados de desempenho da rede, mas não assegura faturamento, lucro ou prazo de retorno individual.

Fontes e referências

  • Lei nº 13.966/2019 — Lei de Franquias.