Se existe um documento que todo futuro franqueado precisa ler com atenção, é a Circular de Oferta de Franquia — a COF. Ela é a sua principal ferramenta de análise, exigida por lei, e ignorá-la é um dos erros mais caros que um investidor pode cometer.
O que é a COF
A COF é um documento obrigatório pela Lei de Franquias (nº 13.966/2019). A franqueadora deve entregá-la ao candidato com, no mínimo, 10 dias de antecedência da assinatura de qualquer contrato ou pagamento. Esse prazo existe justamente para você ler, analisar e consultar quem precisar.
O que a COF deve conter
Entre as informações exigidas, destacam-se:
- Histórico e situação jurídica da franqueadora;
- Balanços e demonstrações financeiras;
- Descrição detalhada da franquia e do investimento total estimado;
- Taxas: franquia, royalties e fundo de publicidade;
- Situação da marca no INPI;
- Relação de franqueados, ex-franqueados e eventuais pendências judiciais;
- Obrigações do franqueado e suporte oferecido.
Em resumo
A COF é obrigatória por lei e entregue com no mínimo 10 dias de antecedência. É nela que você confere taxas, situação da marca, saúde financeira da rede e a lista de franqueados — use esse prazo para analisar de verdade.
Como ler a sua COF
- Confira a marca no INPI e eventuais litígios.
- Some o investimento total, não só a taxa de franquia.
- Entenda as taxas recorrentes e sobre o que incidem.
- Ligue para franqueados da lista e pergunte sobre suporte e realidade da operação.
- Desconfie de promessas de retorno — a lei as proíbe.
A COF não serve para te convencer. Serve para te informar. Leia como quem procura motivos para não assinar — e decida com os que sobrarem.
Com a COF em mãos, fica mais fácil avaliar a viabilidade e seguir o passo a passo para abrir a franquia.
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Quero conhecer a franquiaPerguntas frequentes
A franqueadora é obrigada a me entregar a COF?
Sim. A Lei 13.966/2019 obriga a entrega da COF com no mínimo 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou de qualquer pagamento. A não entrega pode anular o contrato.
A COF pode garantir meu faturamento?
Não. A lei proíbe garantias de resultado. A COF pode apresentar dados de desempenho da rede, mas não assegura faturamento, lucro ou prazo de retorno individual.
Fontes e referências
- Lei nº 13.966/2019 — Lei de Franquias.
