Franquia & Negócio

Lei de Franquias 13.966/2019: o que o investidor precisa saber

A Lei de Franquias existe para proteger quem investe. Conhecer seus pontos principais dá a você mais segurança e poder de decisão na hora de escolher uma rede.

Publicado 03/06/2026 · 12h10Leitura 3 minCategoria Franquia & Negócio

Desde 2019, o franchising no Brasil é regido pela Lei nº 13.966. Ela não é burocracia: é uma camada de proteção para quem investe. Conhecer seus pilares ajuda você a reconhecer uma rede séria e a defender seus interesses.

O que a lei estabelece

A Lei de Franquias organiza a relação entre franqueadora e franqueado, definindo deveres de transparência e os elementos mínimos do contrato. O ponto central é a obrigatoriedade da Circular de Oferta de Franquia (COF).

A regra dos 10 dias

A franqueadora deve entregar a COF com, no mínimo, 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa. Se isso não acontecer, o franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução de valores. É uma proteção poderosa — use-a.

Em resumo

A Lei 13.966/2019 obriga a entrega da COF com 10 dias de antecedência e proíbe garantias de retorno. Descumprir o prazo pode anular o contrato. A lei está do lado de quem investe com informação.

Nada de promessas de lucro

A lei impede que a franqueadora garanta resultados, faturamento ou lucratividade. Por isso, redes sérias falam em viabilidade e replicabilidade — nunca em retorno garantido. Se alguém garantir, desconfie: veja como avaliar a viabilidade de verdade.

Seus direitos como franqueado

  • Receber a COF completa e no prazo;
  • Ter acesso a informações sobre a rede e a situação da marca;
  • Conhecer todas as taxas antes de assinar;
  • Analisar o contrato com calma e assessoria.

Conhecer a lei transforma você de comprador passivo em investidor consciente. Combine esse conhecimento com o passo a passo para abrir a franquia e decida com segurança.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Consulte um advogado para o seu caso.

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Perguntas frequentes

O que acontece se a franqueadora não entregar a COF no prazo?

O descumprimento do prazo mínimo de 10 dias pode levar à anulação do contrato e à devolução de valores pagos, conforme a Lei 13.966/2019. É uma das principais proteções ao franqueado.

A lei garante que a franquia vai dar certo?

Não. Nenhuma lei garante sucesso, e a 13.966/2019 justamente proíbe promessas de retorno. Ela garante transparência e informação — o resultado depende da execução e do mercado.

Fontes e referências

  • Lei nº 13.966/2019 — Lei de Franquias (texto oficial).